Na última sexta-feira (19), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual referente ao prazo de desincompatibilização nas eleições suplementares de Roraima, decidindo pela manutenção da determinação do ministro Flávio Dino.
O voto da ministra Cármen Lúcia foi decisivo ao argumentar em favor da flexibilização dos prazos de desincompatibilização para esses pleitos, considerando a natureza imprevisível das eleições suplementares. Com isso, a votação resultou em 3 votos a 1, em apoio à decisão do relator, Flávio Dino.
A deliberação reafirma a liminar proferida por Dino, que invalidou uma norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Essa norma estipulava um prazo de apenas 24 horas para que ocupantes de cargos públicos se desincompatibilizassem caso quisessem concorrer na eleição suplementar.
Ao examinar o assunto, Flávio Dino estabeleceu que deveriam ser seguidos os prazos especificados na Lei Complementar nº 64/1990 e na Constituição Federal.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também votaram pela anulação da regra imposta pelo TRE-RR, junto ao relator Flávio Dino.
A candidatura de Arthur Henrique foi diretamente afetada, pois após permitir seu registro no dia 2 de junho, o TRE-RR reconsiderou e indeferiu sua candidatura, alegando que ele não havia cumprido o prazo mínimo exigido por lei.
Com a confirmação dessa decisão, os candidatos aptos para a eleição suplementar em Roraima, marcada para este domingo, são a socióloga Nelita Frank e o atual governador interino. Arthur Henrique permanece com sua situação sob análise judicial.
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