quarta-feira, 29 de julho de 2026
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Aconteceu

Brasil veta fabricação e comercialização de ‘foie gras’ obtido através de alimentação forçada de aves

O Brasil implementou uma proibição sobre a produção e a comercialização de alimentos que envolvam a alimentação forçada de animais. Essa decisão foi formalizada pela Lei 15.475, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 24, e entrará em vigor em um prazo de 180 dias.

A legislação afeta especialmente o foie gras, um prato típico da gastronomia francesa que utiliza o fígado de patos e gansos que são submetidos ao método conhecido como gavage.

Esse procedimento consiste na inserção de um tubo na garganta das aves para forçá-las a consumir grandes quantidades de alimento, resultando em um aumento anormal do fígado. A proibição abrange tanto produtos in natura quanto aqueles que são industrializados.

A norma

A lei caracteriza alimentação forçada como qualquer técnica, seja mecânica ou manual, que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, utilizando instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

A origem dessa norma remonta ao Projeto de Lei (PL) 90/2020, elaborado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O projeto recebeu aprovação da Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e foi ratificado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao argumentar a favor da proposta, Girão descreveu a prática como desumana. “Essa tortura cruel impõe sofrimento à criação de animais. Embora eu me refira especificamente a patos e gansos, isso pode se aplicar a outras espécies. A ingestão forçada provoca um crescimento acelerado do fígado, podendo aumentar até 12 vezes, resultando em doenças relacionadas ao acúmulo de gordura e imenso sofrimento para os animais”, declarou.

As penalidades para aqueles que não cumprirem essa legislação incluem detenção que varia de três meses a um ano, além de multas estipuladas pela Lei de Crimes Ambientais. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e venda, embargo das atividades e inutilização dos produtos.

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