Na última semana, uma nova lei foi sancionada, estabelecendo garantias para o pagamento do valor mínimo do frete aos motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas. Essa legislação intensifica a fiscalização relacionada ao pagamento do frete e visa coibir o comércio ilegal de mercadorias.
Uma das exigências da lei é que o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) seja apresentado antes do início da viagem do caminhão.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a utilização do CIOT assegurará que todas as contratações de frete cumpram o piso mínimo estipulado. Se isso não ocorrer, o código não será gerado, resultando no bloqueio de fretes irregulares já na fase de contratação.
O CIOT está interligado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A ANTT afirma que a fiscalização das novas diretrizes ocorrerá de maneira automática e em larga escala. Assim, essa ferramenta também se configura como um recurso para combater o comércio ilegal, especialmente em relação a produtos vendidos sem nota fiscal.
Com a sanção realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória publicada em março torna-se uma norma permanente.
Fonte: Agência Brasil
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