Por 22 votos a 5, CCJ aprova a indicação de Kássio Nunes ao STF 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 22 votos a 5, a indicação do desembargador federal Kássio Nunes Marques para a vaga do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina durou mais de nove horas. Mesmo antes da divulgação do resultado oficial, o magistrado foi chamado, em mais de uma ocasião, de “futuro ministro”. Alguns parlamentares, inclusive, desejaram “sorte” e “sucesso” ao sabatinado. Agora, o nome escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro seguirá para a análise do plenário do Senado – serão necessários os votos favoráveis de 41 dos 81 senadores.

Em suas considerações iniciais, ainda no período da manhã, Kássio Nunes fez um aceno aos conservadores, recitou um salmo da Bíblia, afirmou que aprendeu a rezar “de joelhos” com a sua mãe, considerou sua indicação ao Supremo “um chamado” de vida e se emocionou ao refazer um histórico de sua trajetória. Em mais de um momento, quando questionado pelos senadores sobre sua opinião sobre a prisão após condenação em segunda instância, disse que o tema está tramitando no Congresso através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). “Esta matéria está devolvida ao Congresso. É o foro competente. Judiciário não é o foro adequado”, avaliou.

O indicado ao STF também respondeu questionamentos sobre seu perfil garantista. O desembargador ressaltou, porém, que o garantismo judicial não pode ser confundido com leniência no combate à corrupção. “Por vezes, a expressão garantismo é usada de uma forma inadequada. O garantismo garante o cumprimento das leis, da Constituição. É diferente do originalismo e do textualismo. Não é sinônimo de leniência no combate à corrupção nem flexibilização de normas. É dar ao cidadão a garantia que ele percorrerá o devido processo legal e tenha ampla defesa para ter um julgamento justo”, disse.

Nas quase dez horas de sabatina, Kássio Nunes evitou, em diversas ocasiões, se posicionar sobre alguns assuntos, sob a justificativa de que, se aprovado, poderia ter que analisar “casos concretos” no STF. O desembargador recorreu a este expediente ao ser questionado, por exemplo, sobre o inquérito que apura a disseminação de fake news e o financiamento de atos antidemocráticos e demarcações de terras indígenas.

By Silverio Martins

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