A regulamentação do agronegócio no Brasil passou por mudanças significativas com a promulgação do Decreto Federal nº 12.689/2025, que modifica as diretrizes referentes ao georreferenciamento de propriedades rurais.
O advogado e professor de direito ambiental Pedro Puttini Mendes explica que essa nova legislação estabelece um único prazo até 21 de outubro de 2029 para que os proprietários realizem a certificação obrigatória junto ao Sistema de Gestão Fundiária do INCRA (SIGEF).
Embora a extensão desse prazo possa trazer alívio na burocracia para proprietários de terras menores, Mendes ressalta que isso não permite a simplificação das pendências técnicas nas matrículas. Conforme a Lei de Registros Públicos, é fundamental que o imóvel rural seja descrito com precisão para evitar disputas e sobreposições de limites.
Saiba mais:
Efeitos da nova norma
A falta de alinhamento das informações cartoriais pode impactar negativamente o valor comercial das propriedades, dificultando o acesso a crédito agrícola, as transações imobiliárias e a sucessão patrimonial. O professor enfatiza a necessidade de distinguir entre georreferenciamento e certificação fundiária: o primeiro refere-se ao levantamento topográfico com coordenadas geodésicas, enquanto o segundo confirma digitalmente que a planta não invade áreas vizinhas.
Esperar até o prazo de 2029 sem realizar atualizações nos registros cartoriais pode travar negociações urgentes, devido à burocracia enfrentada em órgãos ambientais e cartórios. A prorrogação do cronograma não isenta os registradores imobiliários da responsabilidade de rejeitar averbações quando a descrição da matrícula apresenta imprecisões.
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Informações sobre o INCRA
Dados do SIGEF referentes ao ano de 2024 indicam que os comitês de certificação avaliaram mais de noventa e três mil solicitações em todo o país. Dentre essas, 52,7% foram cancelamentos de cadastros antigos e mais de 20% corresponderam a retificações de perímetros. Apenas cerca de 2% dos pedidos referiram-se a desmembramentos.
Esses dados demonstram que regularizar terras é um processo constante. Instituições financeiras e investidores impõem critérios rigorosos antes da liberação de financiamentos ou aquisição de propriedades rurais. Imóveis com inconsistências nos registros tendem à desvalorização no mercado e enfrentam dificuldades na obtenção de seguros agrícolas.
Recomendações para produtores rurais
Os produtores rurais são orientados a aproveitar o tempo adicional oferecido pelo governo federal para realizar uma auditoria documental em suas propriedades. Esta verificação deve assegurar que as divisas mencionadas na matrícula estejam corretas em relação aos dados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A integração entre mapas obtidos por satélites, georreferenciamento e registros cartoriais é crucial para um planejamento sucessório eficiente dentro da família. A adequada delimitação das áreas destinadas à reserva legal e vegetação nativa fortalece a segurança jurídica familiar, proporcionando liquidez ao patrimônio e facilitando a transferência entre gerações.
Publicado com o auxílio da inteligência artificial e revisão pela Redação Canal Rural.
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