quarta-feira, 29 de julho de 2026
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TJRR reforça salvaguardas para vítimas de violência e define novos padrões de integridade em nomeações

A política institucional do Poder Judiciário de Roraima agora inclui medidas que visam oferecer maior proteção a indivíduos em situação de vulnerabilidade, além de estabelecer critérios mais rigorosos para a ocupação de cargos de confiança. Essas diretrizes estão delineadas na Portaria Conjunta nº 17, datada de 27 de julho de 2026, que introduz novos padrões de integridade nas nomeações para funções comissionadas. A norma também prioriza a tramitação de processos judiciais e administrativos relacionados a casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e outras populações vulneráveis.

A nova diretriz foi assinada pelo Desembargador Leonardo Cupello, Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), pelo Desembargador Erick Linhares, Corregedor-Geral de Justiça, e pela Desembargadora Elaine Bianchi, Ouvidora-Geral de Justiça.

Segundo o desembargador Leonardo Cupello, essa portaria representa um avanço significativo na construção de uma gestão pública que se fundamenta na integridade e no compromisso em proteger os grupos mais vulneráveis da sociedade.

“Esta portaria reúne dois compromissos essenciais: assegurar que os cargos de confiança sejam ocupados por pessoas que atendam aos mais elevados padrões de integridade e garantir uma resposta mais célere às vítimas de violência. São medidas que traduzem o nosso compromisso com a ética, a responsabilidade institucional e a proteção da dignidade humana”, enfatizou.

A normativa estabelece que as unidades administrativas e judiciárias devem dar prioridade à apuração e julgamento dos crimes relacionados à violência contra mulheres, mesmo quando ocorridos em ambientes virtuais. Isso inclui também casos envolvendo crianças, adolescentes ou outras pessoas vulneráveis, além da repressão ao assédio moral e sexual, atos de improbidade administrativa e crimes graves como os hediondos e aqueles perpetrados por organizações criminosas.

Proibição da nomeação para condenados

Um aspecto crucial da portaria é a proibição da nomeação para cargos em comissão ou designação para funções de confiança para indivíduos condenados. Esta restrição se aplica mesmo em primeira instância e sem trânsito em julgado pelos delitos listados na norma. A proibição permanece vigente até que a pena seja cumprida integralmente ou ocorra outra forma de extinção da punibilidade.

O Tribunal justifica essa exigência com base na natureza temporária dos cargos que permitem livre nomeação e exoneração, bem como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 29 de Repercussão Geral). A Lei Estadual nº 1.486/2021 já proíbe a nomeação para cargos comissionados daqueles condenados por crimes relacionados à violência doméstica.

A Desembargadora Elaine Bianchi esclareceu que as diretrizes da portaria não infringem garantias constitucionais. Pelo contrário, elas reforçam a importância da Constituição em sua efetividade.

“Os princípios constitucionais são e serão sempre preservados pelo Judiciário. Esses mesmos corolários devem assegurar proteção às vítimas de violência”, concluiu.

Exigência da Declaração de Idoneidade

Toda pessoa nomeada para cargo em comissão ou designada para função de confiança deve apresentar uma Declaração de Idoneidade Moral e Inexistência de Impedimentos antes da investidura. Isso garante que o candidato não se enquadre nas vedações estabelecidas pela norma. Caso haja informações falsas na declaração, o declarante poderá enfrentar sanções administrativas, civis e criminais, incluindo o crime de falsidade ideológica, além da exoneração imediata.

A portaria também estabelece diretrizes para as atividades da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação do TJRR. Essa comissão assegura acolhimento adequado, escuta ativa e sigilo para todos os envolvidos nos casos tratados. As regras abrangem magistrados, servidores públicos, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e delegatários das serventias extrajudiciais.

Para o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Erick Linhares, essa nova diretriz reafirma o compromisso do Judiciário com a moralidade administrativa nas nomeações para cargos em comissão.

“A sociedade espera que aqueles que ocupem cargos ou funções em comissão no serviço público possuam uma moral média destacada e, portanto, a publicação desse ato demonstra o alinhamento da administração superior do Tribunal com este anseio da sociedade”, finalizou.


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