O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a nova legislação que destina uma fração da receita gerada pelas apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
Essa norma é oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026, que foi aprovado pelo Senado no último dia 8 e se baseia na Medida Provisória (MP) nº 1.348/2026. O texto estipula que 3% da arrecadação proveniente das bets será alocado ao Funapol.
Os fundos que antes eram direcionados à seguridade social agora serão utilizados para cobrir despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal.
A transferência dos recursos ocorrerá de maneira gradual: em 2026, será 1% da arrecadação; em 2027, 2%; e a partir de 2028, o percentual subirá para 3%. Além disso, a nova lei permite um repasse de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional ao Funapol ainda neste ano.
Durante a cerimônia de assinatura da lei, realizada no Palácio do Planalto, o relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), manifestou que essa iniciativa representa um progresso significativo para a segurança pública.
“Sem dúvida alguma, um dos principais problemas enfrentados pela sociedade brasileira atualmente é a segurança pública e o combate ao crime organizado”, afirmou Mendes.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, também ressaltou que essa medida trará benefícios para aproximadamente 30 mil famílias de servidores da corporação.
“Investir naqueles que lidam diariamente com desafios complexos, frequentemente em situações de alto risco e grande desgaste físico e emocional, é promover um país mais justo e próspero”, declarou Rodrigues.
Alterações promovidas pela nova legislação
O Funapol foi estabelecido pela Lei Complementar nº 89, de 1997, com o intuito de financiar as atividades da Polícia Federal. Inicialmente, apenas até 30% dos recursos disponíveis no fundo poderiam ser empregados em despesas relacionadas a diárias.
A Lei nº 14.369, aprovada em 2022, elevou esse limite para até 50% e permitiu que os recursos fossem utilizados para outras finalidades, incluindo assistência à saúde dos servidores e pagamentos indenizatórios.
Com a nova legislação em vigor, não haverá mais um teto para esses tipos de despesas. Ademais, o ressarcimento de custos com saúde e o pagamento por atividades extraordinárias passam a ser autorizados.
A legislação também possibilita ao Ministério da Justiça e Segurança Pública estender o financiamento das despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Entretanto, a criação de remuneração por atividade extraordinária para essas categorias necessitará de uma nova lei.
Fonte: Agência Brasil
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